OFÍCIO CIRCULAR N.º 1/2013
DATA : 14-10-2013
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DIVULGAÇÃO:
Por toda a Comunidade Educativa, através do blogue da escola, exposição no quadro informativo e caderno de recados dos alunos.
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ASSUNTO:
Prestação de serviços por empresas aos encarregados de educação, através da EB1/PE de São Paulo.
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A todos os membros da Comunidade Educativa e demais interessados:
Em reunião realizada em 08/10/2013, o Conselho Escolar decretou que deixará de autorizar a prestação de serviços por empresas aos pais e encarregados de educação através da EB1/PE de São Paulo, a não ser no caso dos seus parceiros estratégicos na área pedagógica em situações muito particulares. Aqueles que queiram aderir a algum desses serviços devem fazê-lo a título pessoal, sem qualquer envolvimento da escola.
“Na sequência de alguns serviços que têm sido prestados nos últimos tempos aos encarregados de educação por diversas empresas e que têm vindo a ser motivo de alguma insatisfação por parte da escola e dos próprios encarregados de educação e também pela mais recente polémica na adjudicação de serviços de fotografia nas escolas, o Conselho Escolar decidiu por unanimidade (no quadro da sua autonomia) que deixará de ser intermediário da prestação de todos esses serviços, com a exceção daqueles que são prestados pelos nossos parceiros estratégicos na área pedagógica (nomeadamente livrarias, por exemplo). O Conselho Escolar entende que não é do interesse da escola envolver-se em situações suscitáveis de conflitos de interesses em determinados setores ou que possam configurar a prestação de serviços não licenciados e/ou de qualidade duvidosa. Como tal, informará por Ofício Circular que, se os pais e encarregados de educação quiserem recorrer a esses serviços deverão fazê-lo a título pessoal, fora do contexto escolar e sem qualquer envolvimento da EB1/PE de São Paulo.”
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor:
Edson Vanderlei Reis Machado
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